domingo, 31 de maio de 2009

Um pouco sobre Dilma Roussef

Por Edson José do Carmo

Bom, todos nós sabemos que o nosso atual presidente anda fazendo, desde já, uma campanha para a eleição de sua substituta, que é a Ministra Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef.
Mas quem é esta mulher tão comentada? Quem é esta possível primeira mulher presidente do Brasil?
É sempre bom, antes de tudo, ver e analisar um pouco do passado das pessoas para poder compreendê-las e até mesmo presumir suas futuras atitudes. Dessa forma, através desse pequeno artigo, quero levar ao seu conhecimento um pouco sobre Dilma.
Como uma imagem vale mais que mil palavras, me detenho um pouco para mostrar a figura abaixo:



Esse é um passado que poucos conhecem e que a mídia não se preocupa em mostrar...
Um passado de ações terroristas e de ideologias contra a própria nação e contra as Forças Armadas.
É certo afirmar que as Forças Armadas, durante o Regime Militar, fizeram uma proteção contra as idéias comunistas que vinham de muitas partes, para penetrar e arruinar a sociedade brasileira... E Dilma & Cia (na qual podemos incluir: José Sarney, Tarso Genro e o bando petista) lutaram bravamente para ir contra o sistema, usando de ações terroristas.

Mas, se analisarmos um passado recente, vemos no primeiro mandato de Lula certos escândalos, como mensalões, dólares em peças íntimas, entre outras coisas, feitos por membros ligados ao PT.

E hoje, no ano de véspera das eleições, o que se vê nos jornais é o povo, mesmo sem conhecer Dilma, já a apoiando, apenas porque o "chefe" Lula a recomenda...!

Um pouco mais de senso crítico e análises históricas não seriam nada mal para o povo, ou até mesmo para os grandes jornalistas que tem por dever mostrar a verdade das coisas....

Por fim, indico uma reportagem da Veja sobre o assunto: http://veja.abril.com.br/150103/p_036.html
E este video, do deputado federal, do PP do Rio, Jair Bolsonaro:
http://www.youtube.com/watch?v=4GZewYzgYw8

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Breves comentários sobre o Decálogo de Lênin

Por Edson José do Carmo

Em 1903, Lênin redigiu um decálogo sobre o socialismo com o fim de, se seguido pelos governantes, implantar este regime em seus países, e posteriormente, o Comunismo.

Eis o decálogo:

1) Corrompa a juventude e dê-lhe liberdade sexual;

2) Infiltre e depois controle todos os veículos de comunicação de massa;

3) Divida a população em grupos antagônicos, incitando-os a discussões sobre assuntos sociais;

4) Destrua a confiança do povo em seus líderes;

5) Fale sempre sobre Democracia e em Estado de Direito, mas, tão logo haja oportunidade, assuma o Poder sem nenhum escrúpulo;

6) Colabore para o esbanjamento do dinheiro público; coloque em descrédito a imagem do País, especialmente no exterior e provoque o pânico e o desassossego na população por meio da inflação;

7) Promova greves, mesmo ilegais, nas indústrias vitais do País;

8) Promova distúrbios e contribua para que as autoridades constituídas não as coíbam;

9) Contribua para a derrocada dos valores morais, da honestidade e da crença nas promessas dos governantes. Nossos parlamentares infiltrados nos partidos democráticos devem acusar os não-comunistas, obrigando-os, sem pena de expô-los ao ridículo, a votar somente no que for de interesse da causa socialista;

10) Procure catalogar todos aqueles que possuam armas de fogo, para que elas sejam confiscadas no momento oportuno, tornando impossível qualquer resistência à causa...

Algo familiar, não???
Pois é... Tudo hoje concorre para o grande sonho de Lênin ser realizado...
Como vimos, para ele não importa os meios para se chegar a um determinado fim... Porém há de se convir que tal fim (chegar ao comunismo) é incerto e duvidoso (para não dizer "impossível às realidades e condições humanas")...
É triste ver nossa juventude corrompida, sem ideais sublimes, ao ponto de dizermos que ela está "perdida"...
Temos acesso à várias mídias, porém, poucas de boa qualidade nas quais uma família possa receber beneficamente as informações que lhe são apresentadas... E vemos através delas as corrupções na política e, com isso, desacreditamos de vez no Estado...
Os movimentos revolucionários crescem, destroem as propriedades privadas e até mesmo as públicas...
Os princípios, os valores e a ética são deixados de lado... Sofremos com a ruína instalada na nossa sociedade...
Fechamos nossos olhos durante as eleições, e são eleitos homens e mulheres com passados depravados, com idéias imorais que violam a integridade e a dignidade humanas...
Quando então por tantas vezes fechamos nossos olhos pra essa realidade, corremos o sério risco de participar ativa ou passivamente dos ideiais comunistas...
O que é necessário então???
É necessário que todos nós sejamos atentos a cada propaganda, a cada programa, a cada idéia que possa penetrar no nosso lar... Sim, em nossa própria casa! Pois a família é a base de toda a sociedade... Se as famílias aceitam toda idéia imoral comunista, toda a sociedade sofre com isso...!

Não vamos querer para os nossos filhos, amigos e sobretudo para a nossa pátria, que os ideais lenistas-marxistas continuem vigorando e nos levando à ruína moral!

O processo jurídico da morte de Jesus


Segue abaixo um belíssimo texto do jurista Rui Barbosa sobre a fraude do processo jurídico de decisão da morte de Jesus. Vale a pena ler!






O JUSTO E A JUSTIÇA POLÍTICA

(Rui Barbosa)


Para os que vivemos a pregar à república o culto da justiça como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional. O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos do dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz.
Aos olhos dos seus julgadores, refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.
Grande era, entretanto, nas tradições hebraicas, a noção da divindade do papel da magistratura. Ensinavam elas que uma sentença contrária à verdade afastava do seio de Israel a presença do Senhor, mas que, sentenciando com inteireza, quando fosse apenas por uma hora, obrava o juiz como se criasse o universo, porquanto era na função de julgar que tinha a sua habitação entre os israelitas a majestade divina. Tampouco valem, porém, leis e livros sagrados, quando o homem lhes perde o sentimento, que exatamente no processo do justo por excelência, daquele em cuja memória todas as gerações até hoje adoram por excelência o justo, não houve no código de Israel norma, que escapasse à prevaricação dos seus magistrados.
No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de Quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da Sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, a atentatório dos preceitos hebraicos.
A terceira fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de formação judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia. Desde então, por um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito.
O próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o interroga Anás, transgredindo as regras assim na competência, como na maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a justificar-se fora da lei: "Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca disse nada às ocultas. Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito". Era apelo às instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver condenação. O apostolado de Jesus era ao povo. Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse era o terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a ele os seus juizes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao pontífice. Sic respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no ponto de vista legal: "Se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que me bates?"
Anás, desorientado, remete o peso a Caifás. Este era o sumo sacerdote do ano. Mas, ainda assim, não, não tinha a jurisdição, que era privativa do conselho supremo. Perante este já muito antes descobrira o genro de Anás a sua perversidade política, aconselhando a morte a Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a efeito a sua própria malignidade, "cujo resultado foi a perdição do povo, que ele figurava salvar, e a salvação do mundo, em que jamais pensou".
A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, que, na jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o primeiro protetor do réu. Mas, por mais falsos testemunhos que promovessem, lhe não acharam a culpa, que buscavam. Jesus calava. Jesus autem tacebat. Vão perder os juizes prevaricadores a segunda partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir os lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade, provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a não renegara, vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis. "Blasfemou! Que necessidade temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia". Ao que clamaram os circunstantes: "é réu de morte".
Repontava a manhã, quando a sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram os juizes legais. Mas juizes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento.
Saía Cristo, pois, naturalmente condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis. Não podia pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum, porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juizes romanos.
Pilatos estava, portanto, de mãos livres, para condenar, ou absorver. "Que acusação trazeis contra este homem?" assim fala por sua boca a justiça do povo, cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. "Se não fosse um malfeitor, não to teríamos trazido", foi a insolente resposta dos algozes togados. Pilatos, não querendo ser executor num processo, de que não conhecera, pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: "Tomai-o, e julgai-o segundo a vossa lei". Mas, replicam os judeus, bem sabes que "nos não é lícito dar a morte a ninguém". O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a depravada justiça dos perseguidores.
Aqui já o libelo se trocou. Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta de Cristo frustra ainda uma vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança das instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. "Ao mundo vim", diz ele, "para dar testemunho da verdade. Todo aquele que for da verdade, há de escutar a minha voz". A verdade? Mas "que é a verdade"? pergunta definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade; mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. "Não acho delito a este homem", disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos judeus.
Devia estar salvo o inocente. Não estava. A opinião pública faz questão da sua vítima. Jesus tinha agitado o povo, não ali só, no território de Pilatos, mas desde Galiléia. Ora acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da Galiléia, Heródes Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo tempo, de boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos sacerdotes.
Galiléia era o forum originis do Nazareno. Pilatos envia o réu a Heródes, lisonjeando-lhe com essa homenagem, a vaidade. Desde aquele dia um e outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et Pilatus in ipsa die; nam antea inimici erant ad invicem. Assim se reconciliam os tiranos sobre os despojos da justiça.
Mas Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir volta sem sentença de Herodes a Pilatos que reitera ao povo o testemunho da intemerata pureza do justo. Era a terceira vez que a magistratura romana a proclamava. Nullam causam inveni in homine isto ex his, in quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce. Mas Pilatos não se desdiz. Da sua boca irrompe a Quarta defesa de Jesus: "Que ma fez esse ele? Quid enim mali fecit iste?" Cresce o conflito, acastelam-se as ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda: "Crucificareis o vosso rei?" A resposta da multidão em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de Pilatos. "Não conhecemos outro rei, senão César". A esta palavra o espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma do governador da província romana. O monstro de Cáprea, traído, consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado da lepra, entretinha em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: "Sou inocente do sangue deste justo".
E entregou-o aos crucificadores. Eis como procede a justiça, que se não compromete. A história premiou dignamente esse modelo da suprema cobardia na justiça. Foi justamente sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua infâmia o sangue do justo.
De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inocência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juizes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.

(A imprensa, Rio, 31 de março de 1899, em Obras Seletas de Rui Barbosa, vol. VIII, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957, págs. 67-71.)

Os Mandamentos de um Advogado



“Decálogo” (ou “Dodecálogo”) da profissão de Advogado
de Santo Afonso Maria de Ligório

Santo Afonso Maria de Ligório, por especial disposição da Igreja é considerado o Patrono dos Advogados. O Padroeiro é Santo Ivo. As grandes qualidades de Santo Afonso o haviam permitido começar seus estudos universitários com a idade de doze anos, e aos dezesseis anos havia concluído todos os exames. Um decreto real proibia conceder o título a menores de 20 anos, porém foi dispensado a ele pelo favor real e admitido ante o Conselho Universitário para apresentar o que seria sua Monografia. Recebeu o título de Doutor em Direito e Advogado em Nápoles, começando lá sua brilhante carreira em que nunca perdeu uma causa, dentre as quais a maioria de grande relevo.
Compreendia ele, sem embargo, que o principal objetivo de sua profissão era salvar as almas e que o cargo não poderia trazer obstáculos para isso. Declarou um dia: “Esta carreira não me convém e mais cedo ou mais tarde a abandonarei”. Redigiu, então, o que passou a se chamar o seu “decálogo”, que demonstra o delicado de sua consciência e o conceito que tinha dos tribunais onde se aplica a justiça. Quando faleceu, aos 91 anos de idade, Santo Afonso havia escrito centenas de livros, artigos, estudos e tratados, dentre os quais o referido código de ética dos advogados.
Ei-lo:

Máximas sóbrias que se conformam concretamente com a deontologia* do advogado:
1. Não aceitar nunca causas injustas, dado que são perigosas para a consciência e a dignidade próprias;
2. Não defender causa alguma com meios ilícitos;
3. Não onerar sobre o cliente gastos inúteis; do contrário, deverás reembolsá-lo;
4. Defenda a causa de teu cliente com o mesmo calor como se fosse tua;
5. Estuda consensualmente as peças dos autos com o fim de lhes tirar os argumetos úteis à defesa da causa;
6. O atraso ou negligência podem comprometer os interesses do cliente; daí que deve este ser indenizado dos prejuízos resultantes, a fim de não se cometer injustiça;
7. Há de implorar o advogado a ajuda divina para defender as causas porque Deus é o primeiro amparo da Justiça;
8. Não é digno de elogio o advogado que se empenha na defesa de causas superiores a seu talento, à suas forças e ao tempo de que dispõe, a fim de aparelhar-se para defendê-las consensualmente;
9. Há de ter sempre muito presente o advogado a justiça e a honradez e defendê-las como a pupila de seus olhos;
10. O advogado que por seu próprio descuido perder a causa, fica em dívida com seu cliente e deve ressarcir-lhe todos os prejuízos que lhe tiver causado;
11. Em seu informe deve o advogado ser veraz, sindero, respeitoso e razoável;
12. Por último, as partes de um advogado hão de ser a competência, o estudo, a verdade, a fidelidade e a justiça.

* Deontologia é o tratado dos deveres ou da ética no trabalho.

Fonte: http://quodlibeta.blogspot.com/2008/10/conselhos-de-um-santo-aos-advogados.html

Início do Blog

É com muita alegria que faço a primeira postagem desse meu humilde blog...!
Há tempos venho com essa idéia de criar um espaço virtual para publicar minhas idéias, gostos, notícias, etc.
Espero que gostem das matérias que irei publicar ao longo do tempo!
Um abraço a todos os que aqui visitam!