terça-feira, 27 de julho de 2010

TJ-RJ abre inscrições para preechimento de vaga

Há uma vaga disponível para o quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As inscrições vão de 26 de julho a 16 de agosto. O lugar era antes ocupado pelo desembargador Raul Celso Lins e Silva, agora aposentado.

Participarão da comissão de seleção do processo de Inscrição da Lista Sêxtupla os conselheiros Sergio Eduardo Fisher, Marcos Luiz Oliveira de Souza e Marcello Augusto Lima de Oliveira. A comissão de argüição contará com os também conselheiros Adriana Astuto Pereira, Eduardo de Souza Gouvea, Fernanda Lara Tortima, Flávio Antonio Esteves Galdino e Ronaldo Eduardo Cramer Veiga.

As informações referentes ao preechimento da vaga podem ser encontradas no site da OAB do Rio e na sede da seccional, na avenida Marechal Câmara, 150, 5º andar, no Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB do Rio.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-27/tj-rj-abre-inscricao-preechimento-vaga-quinto-constitucional?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

sábado, 17 de julho de 2010

Cembranelli atuará no tribunal do júri de Celso Daniel


O promotor Francisco Cembranelli, que ganhou projeção por ter atuado no caso do casal Nardoni, deve ser indicado nos próximos dias para outro processo polêmico: o que apura a morte de Celso Daniel (PT-SP), ex-prefeito de Santo André. A informação é de Mônica Bergano, da Folha de S.Paulo. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo quer que ele atue no júri popular em que sete réus serão julgados pelo assassinato do petista, que ocorreu há oito anos.

O júri do caso está previsto inicialmente para agosto. Neste mês, de acordo com um promotor, Cembranelli estaria de férias. Contornado este problema, ele deve assumir definitivamente a condução do júri.

Os réus serão julgados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa da vítima). A pena máxima é de 30 anos. Foram pronunciados: Sergio Gomes da Silva, José Edson da Silva, Elcyd Brito, Marcos dos Santos, Ivan Rodrigues ("Monstro"), Itamar dos Santos e Rodolfo Oliveira.

O caso
O ex-prefeito foi entrado morto em 2002, numa estrada de terra de Juquitiba (SP), com marcas de tortura e alvejado por oito tiros. Ele estava sequestrado há dois dias. Celso Daniel e Sérgio Gomes da Silva, um dos indiciados, haviam jantado em um restaurante em São Paulo e voltavam para Santo André em uma Pajero blindada, conduzida pelo ex-segurança.

No caminho, o carro foi interceptado e o prefeito foi levado por sete homens armados. Para o Ministério Público, o sequestro foi simulado pelo empresário, que encomendou a morte do amigo. Gomes da Silva, que responde em liberdade, nega com veemência e afirma também ter sido vítima.

Extraído de: http://www.conjur.com.br/2010-jul-17/francisco-cembranelli-atuara-juri-popular-celso-daniel

Projeto de lei contra palmada - e contra a família


Com uma simples canetada, o presidente Lula empurrou os pais e educadores brasileiros para o banco dos réus. Foi o que se passou no último dia 14, quando o Presidente da República assinou a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei para proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes.

Por coincidência, a apresentação do projeto de lei contra a palmada ocorreu na data comemorativa da famosa Queda da Bastilha que, em 1789, colocou por terra o Antigo Régime francês baseado sobre a família. Para o governo brasileiro tratava-se porém de celebrar os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto tem como idéia fundamental a de que compete ao Estado e não aos pais determinar como os filhos devem ser educados. E lança uma suspeição sobre todo o ambiente doméstico, que passa a ser controlado.

Além dos pais, babás, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade.

“A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural”, diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira.

No discurso, o presidente Lula defendeu a conversa no lugar dos castigos físicos. “Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa.”

Ao mesmo tempo, reconheceu que “a lei deve causar polêmica”. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos.

Penas podem obrigar até um tratamento da criança

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes “o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante”.

Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 do ECA passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.

As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

A lei incentiva a delação

“Sem a lei, o vizinho entende que a criança está apanhando, mas não pode se meter porque o assunto é da família”, explicou o ministro Paulo Vannuchi, em entrevista ao programa de rádio “Bom Dia, Ministro”.

Tentando suavizar o impacto negativo do projeto de lei, Vannuchi explicou à Agencia Brasil que “ele foi discutido com a participação da sociedade civil” e que o projeto de lei que coíbe a prática de castigos corporais em crianças e adolescentes não vai levar para a cadeia “qualquer pai que bate” em uma criança.

Risco de prisão existe, lembra advogado

Contrariando em parte o ministro Vannuchi, o advogado e coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel Castro Alves, frisou que o projeto vai preencher “uma lacuna da lei” e que, em certos casos, com o apoio de testemunhas, o Código Penal pode ser invocado.

Em declarações reproduzidas pela Agência Brasil, advertiu ele que “falar em maus-tratos é muito subjetivo”. E sugeriu a realização de campanhas educativas anticastigo por Estado, municípios e entidades não-governamentais.

Será necessário o testemunho de terceiros – vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais – que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “abusa dos meios de correção ou disciplina”, com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

Reações indignadas

Desde que o projeto de lei contra a palmada foi anunciado, multiplicaram-se as reações de Norte a Sul do Brasil. Os pais reclamam da invasão do Estado na esfera reservada à família, da quebra da autoridade dos pais e do fomento de uma educação que estimula a impunidade e abre caminho para uma nova geração de bandidos. Algumas destas sadias reações podem ser lidas, por exemplo, no site do jornal “Zero Hora”.


Por Atilio Faoro, retirado de: http://www.ipco.org.br/home/nacional/lei-contra-a-palmada-governo-coloca-os-pais-no-banco-dos-reus#more-3478

Des. Lourival Serejo fala de sua experiência na justiça criminal

Depois de 17 anos afastado da Justiça Criminal por estar, nesse período, em outras varas especializadas, encontrei-me, de repente, por força do meu acesso ao Tribunal de Justiça, com assento numa câmara criminal, de onde acabo de sair para uma câmara cível por motivo de uma permuta.

Em quase três anos que passei pela Justiça Criminal, os fatos levados a julgamento suscitaram-me vários questionamentos críticos e, até mesmo, indignação com alguns pontos que aqui venho expor. São eles:

1. Ausência de advogados

A ausência de advogados nos julgamentos de habeas corpus e apelações criminais é uma constante. Em aproximadamente 95% dos casos, os advogados ou defensores não comparecem para fazer sustentação oral, ou mesmo só para acompanhar o julgamento. Esse detalhe sempre me deixou intrigado. A leitura que fazia era de que aos impetrantes pouco importava o resultado do pedido, mesmo diante de uma evidente ilegalidade da prisão.

2. Defesa deficiente

A defesa dos réus pobres é deficiente, sobretudo no interior do estado, onde os réus são, em sua maioria, analfabetos ou semianalfabetos. Quando contratam advogados por parcos honorários ficam confiantes de que terão seus direitos garantidos. Não podem entender a dinâmica processual e confiam no profissional que contratam. O prático e concreto é que, quando da apreciação de um habeas corpus, aplica-se com frequência a Súmula 64, do STJ, que diz: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

Ora, sempre em meus votos, quando a denegação era fundamentada na culpa da defesa pelo retardamento da instrução, eu costumava perguntar: Que defesa? Não se pode falar em defesa se esta não foi eficiente, não foi responsável, não existiu. Se o réu não tem condições de saber o que está acontecendo, não sabe nem como reclamar. Como pode sofrer as consequências da desídia do seu defensor? Como pode ser o responsável pelo atraso da instrução?

Não se pode penalizar um réu preso há mais tempo do que o razoável sob esse fundamento se ele não teve conhecimento ou oportunidade de falar com seu advogado (às vezes, visitantes, nas comarcas distantes) e não sabe quais são seus direitos.

3. A penalização excessiva

A postura dos fundamentos do direito penal do inimigo transpira na maioria dos decretos de prisões e nas sentenças, tomando-se os réus como bandidos, inimigos da sociedade, marginais que devem ser punidos a qualquer custo.

Observa-se, com mais frequência, essa atitude em referência aos crimes relativos à Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas). As quantidades das drogas, geralmente alguns papelotes de maconha e crack, são consideradas como de alta ofensa à ordem pública. Juntamente com esses papelotes, a polícia recolhe, geralmente na casa dos presos, pequena importância em dinheiro, sem averiguação (por mera dedução) de que aquele dinheiro é procedente de traficância. Não importa a versão do réu, basta a dedução do policial.

É inconcebível que, ao tempo em que se protesta contra o excesso de processos, ainda se utilize a máquina judiciária para abrir inquérito, desencadear-se uma instrução e prolatar uma sentença para punir condutas de repercussão insignificante na comunidade. Fatos em relação aos quais uma prisão por 24 horas teria um efeito pedagógico mais eficiente do que uma condenação posterior sobre algo que nem a população valoriza como crime. O que acontece na prática? O sujeito é preso (até mesmo em flagrante) e condenado, 2 a 4 anos depois. Exemplos: furto de shampoo em farmácias, uso de espingardas artesanais, em zona rural, brigas de bêbedos em bar, um tiro para o espaço etc.

4. Violação de domicílio

A polícia recebe um telefonema anônimo e corre a invadir a casa de um suspeito miserável, em busca de drogas, sem mandado judicial, sem nada, apenas por cisma.

5. A palavra do réu e a versão da polícia

E a versão dos presos em flagrante, em caso de drogas? São sempre e totalmente rejeitadas diante da afirmação dos policiais que os prenderam. Até que ponto essa absolutização da palavra do policial está certa?

6. Penas elevadas

Um dos pontos que mais ofendia minha sensibilidade era deparar-me com penas elevadas e desproporcionais à infração penal. Como se não bastassem, ainda há as penas de multas também elevadas, sem considerar a miserabilidade do réu. Aliás, essa pena de multa deveria ficar a critério do juiz e não como comutação obrigatória, considerando-se, principalmente, a sua inocuidade. Ocorre que, em sua maioria, os julgadores não têm a iniciativa de dispensar a multa, mesmo diante de um réu comprovadamente miserável.

A inclinação dos julgadores é pela fixação das penas em maior grau possível, o que exigia da minha parte – e continua exigindo dos relatores – atenção permanente com a dosimetria. A Súmula 231/STJ favorece essa fixação de penas elevadas, desconsiderando a menoridade, a confissão espontânea ou outra circunstância atenuante para evitar-se a definição aquém do mínimo legal. O que se constata neste aspecto é a elaboração matemática do cálculo quase como um formulário, ligeiramente adaptado pela facilidade do computador a cada caso. Aparecem, então, os chavões: lucro fácil (em caso de roubo ou tráfico), personalidade voltada para o crime etc.

Não se percebe uma preocupação sociológica e existencial, quanto à pessoa julgada e quanto ao tempo da prisão na vida do condenado.

As penas mínimas, como limite do raciocínio do magistrado, já constituem violação da independência e da convicção dos julgadores, permitindo que penas elevadas sejam fixadas sem a desejada repercussão pedagógica para a comunidade, até pelo lapso de tempo entre o fato e o julgamento final. No caso do roubo de uma bicicleta velha, no valor de cem reais, em que a violência empregada foi apenas um empurrão e o bem é restituído em menos de meia hora, esse infrator, dois anos depois, é condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, o mínimo possível nesses casos. Ocorre que ele foi preso em flagrante. Passou dois meses preso ou, até mesmo, como nos deparamos em alguns casos, toda a instrução na cadeia. Tudo por causa de um empurrão, de uma bicicleta de cem reais. Está certo isso?

7. Prisões preventivas e prolongamento de flagrantes além do tempo

A pretexto da fumaça da ocorrência do delito e sua autoria, decreta-se prisão preventiva com muita facilidade, geralmente invocando a ordem pública, sem atentar para o prejuízo da liberdade sofrida pelo paciente. Do mesmo modo, elastece-se o flagrante às vezes por toda a instrução, sem aferição da conveniência ou não do prolongamento da prisão.

O mito da respeitabilidade do flagrante é tão incontestável que até sua homologação fundamentada é negligenciada.

A indiferença de alguns magistrados à situação do preso é percebida, dentre outras coisas, pelo adiamento de audiências. Cito dois casos para ilustrar. Primeiro, um cidadão, preso há 235 dias, teve uma audiência do seu processo adiada por falta de tinta na impressora. Nova data para a audiência adiada foi marcada 161 dias depois. Noutro caso, a audiência foi remarcada para um ano depois, apesar de o acusado já se encontrasse preso há sete meses. É falta de sensibilidade ou de responsabilidade?

8. Revisão de mentalidade

Por conta da mídia, exacerba-se a onda repressora aos criminosos, sem qualquer política social que procure, ao menos a longo prazo, combater as raízes da criminalidade.

A cada dia, pugna-se por reformas das leis penais, do Código Penal, do Código de Processo Penal, para acelerar os julgamentos, aumentar as penas ou criminalizar novas condutas, mas não se fala em campanha social de inclusão dos marginalizados, não se fala em mudança de mentalidade para enfrentar o problema. O resultado é que cresce a postura do radicalismo entre o bem e o mal. Bandido é bandido e deve ser punido severamente porque todo dia, na televisão, só se vê é notícia de assaltos etc. Com essa visão maniqueísta, não se enfrenta os problemas com a profundidade que o tema requer, sob a ótica constitucional.

Os criminalistas deveriam promover campanhas de conscientização para a sociedade debater mais esses problemas e não ficar aplaudindo no escuro as opiniões apressadas dos mocinhos da mídia, desconhecedores dos paradigmas do Estado constitucional. A maximização dos direitos fundamentais – postulado garantista – deveria ser propagada como paradigma de um Estado em que a respeitabilidade dos direitos individuais seja a regra básica.

O mutirão das penitenciárias estaduais, promovido pelo CNJ, constatou uma série de prisões irregulares em todo o país. Alguns réus, jogados nos calabouços insalubres das penitenciárias, estavam ali como mercadoria abandonada em depósito. Sem identidade e sem avaliação do tempo e do motivo da prisão. Esquecidos do sistema.

Acompanhei de perto o mutirão que foi feito neste estado e pude constatar as situações absurdas que foram encontradas, em violação ostensiva aos direitos individuais. Manda-se o réu para as penitenciárias por qualquer crime e até para cumprir pena em regime semiaberto, em ofensa, inclusive, aos benefícios comprovados da justiça restaurativa.

Em conclusão, foi positiva minha passagem por uma câmara criminal, pois teve o efeito de um estágio para reacender minha sensibilidade social. Espero que as questões aqui postas venham a contribuir para o debate em torno do aperfeiçoamento da nossa Justiça Criminal.


Extraído de: http://www.lourivalserejo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50:minha-experiencia-com-a-justica-criminal&catid=6:artigos&Itemid=6

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Copa do mundo e o dinheiro público

Como contribuinte em um País em que a saúde, a educação e serviços públicos essenciais
deixam a desejar, sou contrário a que se desvie dinheiro público -ou seja , dos
contribuintes-, para construção de elefantes brancos que serão utilizados para 3 ou 4 jogos
da Copa de 2014.
Todos nós temos consciência -aqueles que se preocupam pelas finanças públicas das
entidades federativas do Brasil- que apesar de a carga tributária atingir a fantasmagórica
cifra de 37% do PIB (entre tributos e penalidades, que constituem a obrigação tributária,
nos termos do art. 113 do Código Tributário Nacional), sabem que grande parte dela é
dirigida apenas para remuneração dos servidores públicos, que , em nível de vencimentos
e aposentadorias , estão muito acima dos cidadãos do segmento privado, que,
sem gozarem de estabilidade, sofrem para ganhar o pão nosso de cada dia. Veja-se o
que foi dedicado no orçamento para o Bolsa Família, 12 bilhões de reais , que atende a
11 milhões de pessoas, enquanto aquilo que se oferece a menos de 1 milhão de
servidores federais, chega a 183 bilhões de reais. E, apesar desta cifra, aumentos de até
56% estão sendo outorgados aos que deveriam servir à nação e , na verdade, se servem
dela, sendo fartamente remunerados por nossos tributos.
Nada obstante, a carga tributária ser tão elevada, o investimento público para o
desenvolvimento caiu 4 vezes , em relação ao período em que a carga situava-se em 24%,
como informou Delfim Netto, em palestra que proferimos juntos. Hoje, 37% do PIB
geram um investimento público de 1% ; antes, 24% geravam um investimento de 4%
em relação ao mesmo PIB!!!
Todos nós temos plena consciência de que o SUS deixa a desejar, que o sistema de
educação é sofrível, que a infraestrutura do País não comporta um desenvolvimento mais
acelerado e que , se os governos gastassem menos em despesas de custeio e com a mãode-
obra oficial , poderíamos alcançar desenvolvimento econômico e social muito melhor.
Ora, com todas estas deficiências , desviar recursos públicos para construção de estádios,
como ocorreu no Rio de Janeiro, com o Panamericano e a criação deste elefante branco,
que é o Engenhão, representa, em verdade, desvio de dinheiro essencial para outras
atividades públicas mais importantes.
Por outro lado, é do conhecimento geral que tanto a CBF como a FIFA e todo os seus
patrocinadores têm recursos de sobra, aliás , bem utilizados “pro domo sua” pelos seus
perpétuos dirigentes.
Parece-me fundamental - como a Folha de São Paulo realçou em um de seus editoriais -
que a CBF, a FIFA, seus patrocinadores, que são aqueles que organizam as Copas,
utilizem-se seus próprios recursos , sem tirar o dinheiro do pobre contribuinte, que paga
muito e recebe serviços públicos de má qualidade.
Creio que um movimento nacional deve ser organizado, para que se preserve o dinheiro
público destinando-o a funções relevantes do Estado e que o lazer , representado pelo
esporte , seja financiado pelos que dirigem o futebol mundial e no Brasil.
Que os candidatos à presidência e os governadores de Estados não cedam à tentação de
prometer com o chapéu alheio (dinheiro do contribuinte) auxílio para entidades que , todos
sabemos, nadam em dinheiro. E que os prefeitos, que têm tão pouco do bolo tributário
nacional, não desperdicem o escasso dinheiro público que possuem , na construção de
novos estádios. Isto é tarefa das duas milionárias organizações do futebol internacional e
brasileiro e não do Poder Público.

Por Ives Gandra Martins
Retirado de: http://www.lawmanager.com.br/manager/clientes/8/arquivos/copa.pdf

Exposição do goleiro Bruno contraria a legislação

A divulgação da fotografia do goleiro Bruno, com uma placa no pescoço com o número do seu cadastro no sistema penitenciário nacional, assim que foi preso, foi um desrepeito por parte das autoridades policiais. A Lei 12.037/2009 diz que a identificação criminal dos cidadãos é exceção e, em alguns casos, depende até de decisão judicial para isso. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz sobre o caso do atleta acusado de mandar matar Eliza Samudio.

“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.


Tirado de http://www.conjur.com.br/2010-jul-15/notas-curtas-goleiro-bruno-pura-pirotecnia

Para uma boa ética na Advocacia


O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a porque não és advogado.

O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, que suscita, ou no litígio dos problemas, que provoca. O advogado é o deflagrador das soluções. Sê conciliador, sem transigência de princípios, e batalhador, sem tréguas, nem leviandade. Qualquer questão encerra-se apenas quando transitada em julgado e, até que isto ocorra, o constituinte espera de seu procurador dedicação sem limites e fronteiras.

Nenhum país é livre sem advogados livres. Considera tua liberdade de opinião e a independência de julgamento os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas à força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve ter o espírito do legendário El Cid, capaz de humilhar reis e dar de beber a leprosos.

Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre a altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito.

Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada.

O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho.

Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação. A história da humanidade lembra-se apenas dos corajosos que não tiveram medo de enfrentar os mais fortes, se justa a causa, esquecendo ou estigmatizando os covardes e os carreiristas.

Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária. Enquanto, fores advogado e lutares para recompor o Direito e a Justiça, cumprirás teu papel e a posteridade será grata à legião de pequenos e grandes heróis, que não cederam às tentações do desânimo.

O ideal da Justiça é a própria razão de ser do Direito. Não há direito formal sem Justiça, mas apenas corrupção do Direito. Há direitos fundamentais inatos ao ser humano que não podem ser desrespeitados sem que sofra toda a sociedade. Que o ideal de Justiça seja a bússola permanente de tua ação, advogado. Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo.

Tua paixão pela advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás, dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui advogado".


Fonte: http://www.gandramartins.adv.br/decalogo.asp

quinta-feira, 6 de maio de 2010

STF vota contra a revisão da lei da Anistia



“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

RR,MG/LF
Fonte: STF

domingo, 2 de maio de 2010

Senado aprova seis projetos de lei que beneficiam empregadas domésticas

O mercado de trabalho deverá enxergar empregadas domésticas com outros olhos. Nos meses de março e abril, o Senado Federal aprovou seis projetos de lei voltados às trabalhadoras domésticas. As propostas reduzem a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 6%, concedem perdão da dívida com INSS ao empregador que regularizar a situação do trabalhador por um ano. As informações são da Agência Brasil.

Também definem como diarista quem trabalha no máximo dois dias por semana, preveem multa de até R$ 1,5 mil para quem emprega ilegalmente, deduzem do Imposto de Renda do empregador despesas com plano de saúde. Fora isso, outra proposta estimula o patrão a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empregada que passará a receber o seguro-desemprego.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Alberto Adelino, Adelino destacou a importância da aprovação dos projetos de lei. “Esses projetos beneficiam pela primeira vez o empregado e o empregador, que é valorizado como gerador de emprego e renda no país. Queremos agora que sejam aprovados pela Câmara”, afirma.


Nova súmula do STJ trata do regime prisional

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Essa é a orientação da Súmula 440, editada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça O relator é o ministro Felix Fischer.

O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da 6ª Turma do STJ. Em junho de 2004, ao analisar o habeas corpus de um condenado a quatro anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de roubo, os ministros entenderam que o réu fazia jus ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, b, do Código Penal.

Para o então relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves, a imposição do regime prisional mais severo fundamentou-se tão somente na presunção de periculosidade do acusado, em face da perpetração do crime, e na gravidade abstrata do delito. “Está, assim, configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração”, afirmou o ministro.

Em outro caso, foi impetrado habeas corpus em favor de condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado. A sua defesa sustentou constrangimento ilegal em razão da majoração exacerbada da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, sem qualquer fundamentação. Alegou, ainda, ser inadequado o regime fechado mantido pelo tribunal estadual, fundamentado na gravidade abstrata do crime.

Os ministros da Quinta Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, destacaram que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já estabeleceram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior de Justiça.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mai-02/sumula-stj-trata-regime-prisional-quando-fixada-pena-base

"Retorno"

Olá, amigos!
Bom, estou passando aqui no blog, pra dizer que ele não morreu! rs
Tem um bom tempo que não passo por aqui, é verdade... Faculdade apertando, e agora estou fazendo um estágio (Conciliador no Juizado Especial Cível), então sobra pouco tempo, infelizmente.

Mas quero aproveitar pra dizer que em breve estarei postando mais coisas!

Fiquem ligados!

Um abraço e tenham uma ótima semana!
Abraços!

sábado, 20 de março de 2010

Programa Maçônico de Direitos Humanos

Monsenhor Lefebvre, em 1949, no ápice da ignomínia comunista que corria perversamente grande parte do mundo, salientava que frente ao desborde de impiedade, de ódio a Deus e de desprezo por tudo o que o ser humano pode ter de mais sagrado, nossa atitude deveria consistir, sobretudo em: 1°) Vingar a honra de Deus por meio de uma vida cristã mais intensa; 2°) Reparar os pecados dos ímpios por meio de uma vida de penitência e 3°) Trabalhar com todas as nossas forças para instaurar o reino de Nosso Senhor Jesus Cristo na sociedade civil e familiar, para evitar que semelhantes males não caiam sobre nós sobre nossos lares.


Palavras diretas e claras do grande Bispo. Palavras que deveriam nortear nossa conduta e a do clero, sobremaneira nestes tempos de apostasia generalizada. Apostasia predita por vários padres da Igreja e ressaltada com acuidade pelo Sumo Pontífice Pio XI na encíclica “Quas Primas”, de 1925, quando instituiu a festa de Cristo Rei no último domingo do mês de outubro.


Hodiernamente é redundante dizer que existe uma crise dentro da Igreja, assim como é redundante dizer que grande parte do Clero apostatou. Por outro lado, ressalta-se, apontar o óbvio não implica cair no desespero. O que é óbvio os fatos comprovam. Basta uma breve análise sobre as manifestações em relação ao Programa Maçônico de Direitos Humanos, ou melhor, Programa Nacional de Direitos Humanos-3. A CNBB lançou uma nota atinente a determinadas ações programáticas do citado documento, nota que não convenceu nem a eles mesmos. E isso fica mais evidente com o lançamento, logo em seguida, da Campanha da Fraternidade, cujo conteúdo é absolutamente socialista. Uma campanha maçônica de conteúdo socialista, essa é a verdade. Por outro lado, um grupo de 67 Bispos elaborou uma declaração, ao que parece mais incisiva, porém, não menos tímida na realidade. Primeiro, pelo fato de não terem lido todo conteúdo do programa e, portanto, terem reduzido seu manifesto a pontos isolados; segundo, pelo fato de não terem ido ao cerne do problema.

A verdade é que este Programa é um programa nitidamente maçônico. Os princípios que enuncia são, dizemos sem qualquer receio, absolutamente maçônicos. Mas que irão dizem nossos preclaros Bispos, uma vez que - sua grande maioria - encontram-se submetidos, e mesmo, prostrados às Lojas? Outrora Leão XIII dizia que o Clero devia estar pronto, se necessário, a sacrificar tudo, inclusive a vida em defesa da religião e que uma vez que o inimigo não dá trégua, então nem ele [o clero] não podia permanecer calado ou inerte. De que inimigo falava Leão XIII? A maçonaria; oras. Sem embargo, ao contrário do conselho do Sumo Pontífice, hoje não só não se defende a religião em face das astutas investidas do inimigo, como não se acredita mesmo que ele exista ou que seja pernicioso, ou ainda, tomam [ao menos alguns eu sei que tomam] de bom grado, o café da tarde com eles. Em alguns casos, suas revistas Diocesanas (que há muito deixaram de ser católicas) são financiadas pelas Lojas. Afinal, em uma “democracia” não existe espaço para contendas ou rivalidades, tudo deve tender para a unidade, no melhor estilo teilhardiano, donde se denota que ao contrário do que se imaginava, a influência do paleontólogo metido a sacerdote, ainda se faz notar nos meio católicos, sobretudo, através de seus seguidores, Boff e Beto e do Sr. Mauro Morelli, que já foi Bispo, sambista e também pai do programa fome-zero e que agora se dedica integralmente ao comunismo (esse nome já parece ultrapassado) sob a capa de combate a desnutrição.

Mas voltemos ao assunto: o fato é que nenhum Bispo atacou o ponto nevrálgico da questão. Agora muito menos o farão, uma vez que o Presidente Molusco sugeriu a retirada da ação programática atinente ao apoio aos projetos de lei que descriminalizam o aborto e a que visava a retirada de todos símbolos religiosos das repartições públicas. "Muitos dos que deveriam gritar sobre os telhados não ousarão fazê-lo com medo dos homens". (Dom Emmanuel Marie André)

Na Espanha, o historiador César Vidal, que ao que parece nem católico é, colocou Zapatero na parede perguntando qual sua ligação com a maçonaria uma vez que o primeiro ministro da terra de Santo Inácio vem cumprindo a risca todos os princípios que ela, a maçonaria, sempre defendeu.

Não vou citar aqui, e nem é o caso, todos os princípios mencionados pelo historiador supradito, todavia, estes princípios estão em maior ou menor escala, inseridos no Programa Maçônico de Direitos Humanos do PT e também no Plano Nacional contra o Preconceito, da Argentina, do qual o programa brasileiro parece ser uma cópia na integra.

Quais são estes princípios com base no nas ações programáticas do Programa? Dentre eles podem-se destacar: a) educação sexual obrigatória promovida pelo Estado ferindo o direito natural dos pais de educarem seus filhos de acordo com suas convicções religiosas; b) promoção do homossexualismo; c) laicismo estatal, não só com a finalidade de tratar o catolicismo em pé de igualdade com seitas das mais variadas matizes (disso os próprios apostatas dentro da Igreja já o fizeram), mas ainda, em dar preferência às religiões Afros com base em um tradicionalismo às avessas; d) promover a quebra da unidade da pátria fomentando a divisão entre negros, índios e brancos; e) desmoralização do exército etc.

Perguntamo-nos que geração nos sucederá se forem concretizadas todas as ações programáticas contidas no programa maçônico. Respondemos nós mesmos de forma desalentadora: todas as ações em maior ou menor grau já estão vigendo.

A quantidade de material de conteúdo pró-homossexualismo existente em órgãos da união e dos municípios, sobretudo nos ligados à saúde e educação é assustador. Todos com apoio do Ministério da Saúde, da Educação, da Cultura, e, obviamente, da Loja Matriz da Maçonaria Mundial, a ONU.

Em face deste desborde de impiedade e de ódio a Deus, o Clero se cala. De sua parte apenas o mais covarde silêncio. De tudo se fala nas homilias, nos encontros de famílias, deste ou daquele movimento, todavia, mas nunca aquilo que deveria ser dito. O que será dessa geração sob a influência da mais horrenda e perniciosa educação homossexual nas escolas? O que será dessa geração que crescerá sendo ensinada que as religiões afros igualmente ao catolicismo são algo salutar? Que será dessa geração que aprenderá nos bancos escolares ou através de publicações governamentais - como as que já existem aos montes - que o sexo é livre e que a mulher tem direito sobre seu próprio corpo? Que farão os pais frente a tamanha iniqüidade, vendo seus filhos se tornarem propriedade do estado, e obrigados, portanto, a os verem crescer na mais execrável promiscuidade e sem uma religião verdadeira para lhe ensinar que o pecado existe, que a morte existe e que também existe inferno? Pobre geração esta que virá, e quão enorme a culpa que cairá sobre todos aqueles que calarão quando deveriam gritar.

Portanto, frente ao estado de coisas que ai está, conforta-nos os conselhos de Monsenhor Lefebvre acima consignados. Ademais, não obstante o silêncio covardia, canhestro e cúmplice de muitos, cumpre a nós, que não apostatamos, seguir na linha de frente, combatendo com intrepidez, e quando não restar nada que salvar da coisa pública, como dizia Castellani, ainda assim, o combate continua, pois ainda nos resta o mais importante que é buscar salvar nossas almas.

Por Fernando Rodrigues Batista

Fonte: http://patriagrandebr.blogspot.com/2010/03/programa-maconico-de-direitos-humanos.html

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Precauções saudáveis

Por Olavo de Carvalho

Fonte: http://www.olavodecarvalho.org/semana/091124dc.html

Se o prezado leitor deseja entender algo do mundo atual, o mínimo indispensável de prudência recomenda que se atenha às seguintes regras no julgamento das informações que lhe chegam:

Regra 1: O que quer que venha rotulado como consenso da opinião mundial, aprovado unanimemente por vários governos, pelos organismos internacionais, pela grande mídia, pela indústria do show business e pelos intelectuais públicos mais em moda, ou seja, pela quase totalidade dos "formadores de opinião", é suspeito até prova em contrário.

Sei que ao dizer isso pareço contrariar um dos preceitos tradicionais do pensamento aristotélico-escolástico, segundo o qual, embora a opinião humana seja falível e o argumento de autoridade seja o mais fraco dos argumentos, a espécie humana tomada na sua totalidade dificilmente se equivocará em questões essenciais, sendo portanto arriscado contestar aquilo em que "todos, em toda parte, sempre acreditaram" (quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est).

Mas é só aparência. Na perspectiva escolástica, o valor da opinião unânime depende inteiramente da sua permanência temporal imutável nas mais diversas circunstâncias culturais, religiosas e sociopolíticas. Em vez de identidade, há uma diferença radical -- para não dizer uma oposição insanável -- entre a universalidade da opinião humana ao longo dos tempos e um consenso repentino, surgido como que do nada e imposto urbi et orbi como se fosse a coisa mais óbvia e inegável do mundo; consenso que, ademais, não é consenso nenhum, visto que há tanta resistência a ele por toda parte fora dos círculos interessados.

Por "círculos interessados" entendo, de um lado, a elite -- financeira, política e burocrática -- empenhada na instauração de um governo mundial estatista, invasivo e controlador de tudo (vale a pena consultar a respeito o site de Daniel Estulin, www.danielestulin.com/?idioma=en); de outro, a militância inumerável espalhada em ONGs e universidades por toda parte, pronta a ecoar as palavras-de-ordem ditadas pela elite. Entre as duas, a classe jornalística, os intelectuais ativistas e o beautiful people das artes e espetáculos formam uma espécie de camada intermediária incumbida de formatar como modas elegantes as propostas mais revolucionárias de mutação sociocultural, tornando-as palatáveis à população maior, gerando, pela variedade das formas e canais, a impressão enganosa de unanimidade espontânea, e encobrindo assim a unidade estratégica que a circulação de dinheiro entre os três níveis comprova da maneira mais contundente (v. a documentação exaustiva em www.discoverthenetwork.org e www.activistcash.com).

O que quer que venha por esses três canais ao mesmo tempo -- não necessariamente o que venha só de um deles em particular -- não é quase nunca informação confiável. (O termo "quase" não é usado aqui para atenuar a regra, mas apenas para assinalar aquela dose mínima de veracidade modesta sem a qual nenhuma mentira ambiciosa teria jamais credibilidade alguma e para dar o devido relevo a eventuais falhas e até rombos do sistema, sempre inevitáveis). A rigor, não é informação de maneira alguma: é estímulo pré-calculado para produzir no público, aos poucos, as desejadas mudanças de atitude, segundo pautas de engenharia social elaboradas com uma antecedência, em geral, de décadas. A continuidade da ação histórica de longo curso, aí, garante parcialmente a sua própria invisibilidade, transcendendo o horizonte de visão tanto da população imediatista, que nada enxerga, quanto dos "teóricos da conspiração" que crêem enxergar para além do que enxergam realmente e acabam inflando a imagem de poder dos "controladores" até dimensões quase míticas. Este último fenômeno é aliás um caso característico de "paralaxe cognitiva", já que o próprio número de denúncias, proliferantes na internet e nas livrarias, evidencia os erros, debilidades e fracassos de um controle universal "secreto" que aí se descreve, no entanto, como quase onipotente.

Regra 2: Quando a unanimidade é negativa, isto é, quando não consiste em alardear alguma história inventada (como o aquecimento global, a epidemia de gripe suína ou os riscos mortíferos do fumo passivo), mas em suprimir fatos e em achincalhar ostensivamente quem deseje ao menos investigá-los, então já não se trata de mera suspeita, mas da probabilidade altíssima de estarmos em presença de uma tentativa global de controle da opinião pública por meio do recorte premeditado do noticiário. Essas tentativas jamais alcançam sucesso absoluto, mas também nunca são desmascaradas no todo e de uma vez para sempre: no mínimo, resta a possibilidade de um eficiente gerenciamento de danos, transmutando-se a negação peremptória em aceitação atenuada, anestesiante, como ocorreu -- para dar um exemplo brasileiro -- no caso do Foro de São Paulo, que passou da categoria de inexistente à de irrelevante tão logo desmoralizado o dogma da sua inexistência.

Embora não tendo a menor idéia de onde nasceu Barack Obama, não hesito em incluir nesse gênero de tentativas a ocultação geral, sistemática, histérica e obstinada de praticamente todos os documentos essenciais para o estudo da biografia do presidente americano, a começar pela sua certidão original de nascimento. Quando a grande mídia dos EUA em peso chama de desequilibrados e loucos aos que cobram de Obama a exibição desses documentos, o que ela está proclamando é que o normal, o saudável, o obrigatório para a razão humana, consiste em acreditar, sem perguntas, que um cidadão gastou quase dois milhões de dólares com um escritório de advocacia para ocultar seus papéis sem que houvesse neles nada digno de ser ocultado. A inversão da lógica e da distinção entre o normal e o patológico é aí tão flagrante, que vale como uma prova: uma prova do contrário daquilo que se desejaria impingir à opinião pública.