quinta-feira, 15 de julho de 2010

Para uma boa ética na Advocacia


O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a porque não és advogado.

O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, que suscita, ou no litígio dos problemas, que provoca. O advogado é o deflagrador das soluções. Sê conciliador, sem transigência de princípios, e batalhador, sem tréguas, nem leviandade. Qualquer questão encerra-se apenas quando transitada em julgado e, até que isto ocorra, o constituinte espera de seu procurador dedicação sem limites e fronteiras.

Nenhum país é livre sem advogados livres. Considera tua liberdade de opinião e a independência de julgamento os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas à força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve ter o espírito do legendário El Cid, capaz de humilhar reis e dar de beber a leprosos.

Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre a altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito.

Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada.

O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho.

Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação. A história da humanidade lembra-se apenas dos corajosos que não tiveram medo de enfrentar os mais fortes, se justa a causa, esquecendo ou estigmatizando os covardes e os carreiristas.

Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária. Enquanto, fores advogado e lutares para recompor o Direito e a Justiça, cumprirás teu papel e a posteridade será grata à legião de pequenos e grandes heróis, que não cederam às tentações do desânimo.

O ideal da Justiça é a própria razão de ser do Direito. Não há direito formal sem Justiça, mas apenas corrupção do Direito. Há direitos fundamentais inatos ao ser humano que não podem ser desrespeitados sem que sofra toda a sociedade. Que o ideal de Justiça seja a bússola permanente de tua ação, advogado. Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo.

Tua paixão pela advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás, dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui advogado".


Fonte: http://www.gandramartins.adv.br/decalogo.asp

quinta-feira, 6 de maio de 2010

STF vota contra a revisão da lei da Anistia



“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

RR,MG/LF
Fonte: STF

domingo, 2 de maio de 2010

Senado aprova seis projetos de lei que beneficiam empregadas domésticas

O mercado de trabalho deverá enxergar empregadas domésticas com outros olhos. Nos meses de março e abril, o Senado Federal aprovou seis projetos de lei voltados às trabalhadoras domésticas. As propostas reduzem a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 6%, concedem perdão da dívida com INSS ao empregador que regularizar a situação do trabalhador por um ano. As informações são da Agência Brasil.

Também definem como diarista quem trabalha no máximo dois dias por semana, preveem multa de até R$ 1,5 mil para quem emprega ilegalmente, deduzem do Imposto de Renda do empregador despesas com plano de saúde. Fora isso, outra proposta estimula o patrão a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empregada que passará a receber o seguro-desemprego.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Alberto Adelino, Adelino destacou a importância da aprovação dos projetos de lei. “Esses projetos beneficiam pela primeira vez o empregado e o empregador, que é valorizado como gerador de emprego e renda no país. Queremos agora que sejam aprovados pela Câmara”, afirma.


Nova súmula do STJ trata do regime prisional

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Essa é a orientação da Súmula 440, editada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça O relator é o ministro Felix Fischer.

O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da 6ª Turma do STJ. Em junho de 2004, ao analisar o habeas corpus de um condenado a quatro anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de roubo, os ministros entenderam que o réu fazia jus ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, b, do Código Penal.

Para o então relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves, a imposição do regime prisional mais severo fundamentou-se tão somente na presunção de periculosidade do acusado, em face da perpetração do crime, e na gravidade abstrata do delito. “Está, assim, configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração”, afirmou o ministro.

Em outro caso, foi impetrado habeas corpus em favor de condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado. A sua defesa sustentou constrangimento ilegal em razão da majoração exacerbada da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, sem qualquer fundamentação. Alegou, ainda, ser inadequado o regime fechado mantido pelo tribunal estadual, fundamentado na gravidade abstrata do crime.

Os ministros da Quinta Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, destacaram que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já estabeleceram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior de Justiça.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mai-02/sumula-stj-trata-regime-prisional-quando-fixada-pena-base

"Retorno"

Olá, amigos!
Bom, estou passando aqui no blog, pra dizer que ele não morreu! rs
Tem um bom tempo que não passo por aqui, é verdade... Faculdade apertando, e agora estou fazendo um estágio (Conciliador no Juizado Especial Cível), então sobra pouco tempo, infelizmente.

Mas quero aproveitar pra dizer que em breve estarei postando mais coisas!

Fiquem ligados!

Um abraço e tenham uma ótima semana!
Abraços!

sábado, 20 de março de 2010

Programa Maçônico de Direitos Humanos

Monsenhor Lefebvre, em 1949, no ápice da ignomínia comunista que corria perversamente grande parte do mundo, salientava que frente ao desborde de impiedade, de ódio a Deus e de desprezo por tudo o que o ser humano pode ter de mais sagrado, nossa atitude deveria consistir, sobretudo em: 1°) Vingar a honra de Deus por meio de uma vida cristã mais intensa; 2°) Reparar os pecados dos ímpios por meio de uma vida de penitência e 3°) Trabalhar com todas as nossas forças para instaurar o reino de Nosso Senhor Jesus Cristo na sociedade civil e familiar, para evitar que semelhantes males não caiam sobre nós sobre nossos lares.


Palavras diretas e claras do grande Bispo. Palavras que deveriam nortear nossa conduta e a do clero, sobremaneira nestes tempos de apostasia generalizada. Apostasia predita por vários padres da Igreja e ressaltada com acuidade pelo Sumo Pontífice Pio XI na encíclica “Quas Primas”, de 1925, quando instituiu a festa de Cristo Rei no último domingo do mês de outubro.


Hodiernamente é redundante dizer que existe uma crise dentro da Igreja, assim como é redundante dizer que grande parte do Clero apostatou. Por outro lado, ressalta-se, apontar o óbvio não implica cair no desespero. O que é óbvio os fatos comprovam. Basta uma breve análise sobre as manifestações em relação ao Programa Maçônico de Direitos Humanos, ou melhor, Programa Nacional de Direitos Humanos-3. A CNBB lançou uma nota atinente a determinadas ações programáticas do citado documento, nota que não convenceu nem a eles mesmos. E isso fica mais evidente com o lançamento, logo em seguida, da Campanha da Fraternidade, cujo conteúdo é absolutamente socialista. Uma campanha maçônica de conteúdo socialista, essa é a verdade. Por outro lado, um grupo de 67 Bispos elaborou uma declaração, ao que parece mais incisiva, porém, não menos tímida na realidade. Primeiro, pelo fato de não terem lido todo conteúdo do programa e, portanto, terem reduzido seu manifesto a pontos isolados; segundo, pelo fato de não terem ido ao cerne do problema.

A verdade é que este Programa é um programa nitidamente maçônico. Os princípios que enuncia são, dizemos sem qualquer receio, absolutamente maçônicos. Mas que irão dizem nossos preclaros Bispos, uma vez que - sua grande maioria - encontram-se submetidos, e mesmo, prostrados às Lojas? Outrora Leão XIII dizia que o Clero devia estar pronto, se necessário, a sacrificar tudo, inclusive a vida em defesa da religião e que uma vez que o inimigo não dá trégua, então nem ele [o clero] não podia permanecer calado ou inerte. De que inimigo falava Leão XIII? A maçonaria; oras. Sem embargo, ao contrário do conselho do Sumo Pontífice, hoje não só não se defende a religião em face das astutas investidas do inimigo, como não se acredita mesmo que ele exista ou que seja pernicioso, ou ainda, tomam [ao menos alguns eu sei que tomam] de bom grado, o café da tarde com eles. Em alguns casos, suas revistas Diocesanas (que há muito deixaram de ser católicas) são financiadas pelas Lojas. Afinal, em uma “democracia” não existe espaço para contendas ou rivalidades, tudo deve tender para a unidade, no melhor estilo teilhardiano, donde se denota que ao contrário do que se imaginava, a influência do paleontólogo metido a sacerdote, ainda se faz notar nos meio católicos, sobretudo, através de seus seguidores, Boff e Beto e do Sr. Mauro Morelli, que já foi Bispo, sambista e também pai do programa fome-zero e que agora se dedica integralmente ao comunismo (esse nome já parece ultrapassado) sob a capa de combate a desnutrição.

Mas voltemos ao assunto: o fato é que nenhum Bispo atacou o ponto nevrálgico da questão. Agora muito menos o farão, uma vez que o Presidente Molusco sugeriu a retirada da ação programática atinente ao apoio aos projetos de lei que descriminalizam o aborto e a que visava a retirada de todos símbolos religiosos das repartições públicas. "Muitos dos que deveriam gritar sobre os telhados não ousarão fazê-lo com medo dos homens". (Dom Emmanuel Marie André)

Na Espanha, o historiador César Vidal, que ao que parece nem católico é, colocou Zapatero na parede perguntando qual sua ligação com a maçonaria uma vez que o primeiro ministro da terra de Santo Inácio vem cumprindo a risca todos os princípios que ela, a maçonaria, sempre defendeu.

Não vou citar aqui, e nem é o caso, todos os princípios mencionados pelo historiador supradito, todavia, estes princípios estão em maior ou menor escala, inseridos no Programa Maçônico de Direitos Humanos do PT e também no Plano Nacional contra o Preconceito, da Argentina, do qual o programa brasileiro parece ser uma cópia na integra.

Quais são estes princípios com base no nas ações programáticas do Programa? Dentre eles podem-se destacar: a) educação sexual obrigatória promovida pelo Estado ferindo o direito natural dos pais de educarem seus filhos de acordo com suas convicções religiosas; b) promoção do homossexualismo; c) laicismo estatal, não só com a finalidade de tratar o catolicismo em pé de igualdade com seitas das mais variadas matizes (disso os próprios apostatas dentro da Igreja já o fizeram), mas ainda, em dar preferência às religiões Afros com base em um tradicionalismo às avessas; d) promover a quebra da unidade da pátria fomentando a divisão entre negros, índios e brancos; e) desmoralização do exército etc.

Perguntamo-nos que geração nos sucederá se forem concretizadas todas as ações programáticas contidas no programa maçônico. Respondemos nós mesmos de forma desalentadora: todas as ações em maior ou menor grau já estão vigendo.

A quantidade de material de conteúdo pró-homossexualismo existente em órgãos da união e dos municípios, sobretudo nos ligados à saúde e educação é assustador. Todos com apoio do Ministério da Saúde, da Educação, da Cultura, e, obviamente, da Loja Matriz da Maçonaria Mundial, a ONU.

Em face deste desborde de impiedade e de ódio a Deus, o Clero se cala. De sua parte apenas o mais covarde silêncio. De tudo se fala nas homilias, nos encontros de famílias, deste ou daquele movimento, todavia, mas nunca aquilo que deveria ser dito. O que será dessa geração sob a influência da mais horrenda e perniciosa educação homossexual nas escolas? O que será dessa geração que crescerá sendo ensinada que as religiões afros igualmente ao catolicismo são algo salutar? Que será dessa geração que aprenderá nos bancos escolares ou através de publicações governamentais - como as que já existem aos montes - que o sexo é livre e que a mulher tem direito sobre seu próprio corpo? Que farão os pais frente a tamanha iniqüidade, vendo seus filhos se tornarem propriedade do estado, e obrigados, portanto, a os verem crescer na mais execrável promiscuidade e sem uma religião verdadeira para lhe ensinar que o pecado existe, que a morte existe e que também existe inferno? Pobre geração esta que virá, e quão enorme a culpa que cairá sobre todos aqueles que calarão quando deveriam gritar.

Portanto, frente ao estado de coisas que ai está, conforta-nos os conselhos de Monsenhor Lefebvre acima consignados. Ademais, não obstante o silêncio covardia, canhestro e cúmplice de muitos, cumpre a nós, que não apostatamos, seguir na linha de frente, combatendo com intrepidez, e quando não restar nada que salvar da coisa pública, como dizia Castellani, ainda assim, o combate continua, pois ainda nos resta o mais importante que é buscar salvar nossas almas.

Por Fernando Rodrigues Batista

Fonte: http://patriagrandebr.blogspot.com/2010/03/programa-maconico-de-direitos-humanos.html

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Precauções saudáveis

Por Olavo de Carvalho

Fonte: http://www.olavodecarvalho.org/semana/091124dc.html

Se o prezado leitor deseja entender algo do mundo atual, o mínimo indispensável de prudência recomenda que se atenha às seguintes regras no julgamento das informações que lhe chegam:

Regra 1: O que quer que venha rotulado como consenso da opinião mundial, aprovado unanimemente por vários governos, pelos organismos internacionais, pela grande mídia, pela indústria do show business e pelos intelectuais públicos mais em moda, ou seja, pela quase totalidade dos "formadores de opinião", é suspeito até prova em contrário.

Sei que ao dizer isso pareço contrariar um dos preceitos tradicionais do pensamento aristotélico-escolástico, segundo o qual, embora a opinião humana seja falível e o argumento de autoridade seja o mais fraco dos argumentos, a espécie humana tomada na sua totalidade dificilmente se equivocará em questões essenciais, sendo portanto arriscado contestar aquilo em que "todos, em toda parte, sempre acreditaram" (quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est).

Mas é só aparência. Na perspectiva escolástica, o valor da opinião unânime depende inteiramente da sua permanência temporal imutável nas mais diversas circunstâncias culturais, religiosas e sociopolíticas. Em vez de identidade, há uma diferença radical -- para não dizer uma oposição insanável -- entre a universalidade da opinião humana ao longo dos tempos e um consenso repentino, surgido como que do nada e imposto urbi et orbi como se fosse a coisa mais óbvia e inegável do mundo; consenso que, ademais, não é consenso nenhum, visto que há tanta resistência a ele por toda parte fora dos círculos interessados.

Por "círculos interessados" entendo, de um lado, a elite -- financeira, política e burocrática -- empenhada na instauração de um governo mundial estatista, invasivo e controlador de tudo (vale a pena consultar a respeito o site de Daniel Estulin, www.danielestulin.com/?idioma=en); de outro, a militância inumerável espalhada em ONGs e universidades por toda parte, pronta a ecoar as palavras-de-ordem ditadas pela elite. Entre as duas, a classe jornalística, os intelectuais ativistas e o beautiful people das artes e espetáculos formam uma espécie de camada intermediária incumbida de formatar como modas elegantes as propostas mais revolucionárias de mutação sociocultural, tornando-as palatáveis à população maior, gerando, pela variedade das formas e canais, a impressão enganosa de unanimidade espontânea, e encobrindo assim a unidade estratégica que a circulação de dinheiro entre os três níveis comprova da maneira mais contundente (v. a documentação exaustiva em www.discoverthenetwork.org e www.activistcash.com).

O que quer que venha por esses três canais ao mesmo tempo -- não necessariamente o que venha só de um deles em particular -- não é quase nunca informação confiável. (O termo "quase" não é usado aqui para atenuar a regra, mas apenas para assinalar aquela dose mínima de veracidade modesta sem a qual nenhuma mentira ambiciosa teria jamais credibilidade alguma e para dar o devido relevo a eventuais falhas e até rombos do sistema, sempre inevitáveis). A rigor, não é informação de maneira alguma: é estímulo pré-calculado para produzir no público, aos poucos, as desejadas mudanças de atitude, segundo pautas de engenharia social elaboradas com uma antecedência, em geral, de décadas. A continuidade da ação histórica de longo curso, aí, garante parcialmente a sua própria invisibilidade, transcendendo o horizonte de visão tanto da população imediatista, que nada enxerga, quanto dos "teóricos da conspiração" que crêem enxergar para além do que enxergam realmente e acabam inflando a imagem de poder dos "controladores" até dimensões quase míticas. Este último fenômeno é aliás um caso característico de "paralaxe cognitiva", já que o próprio número de denúncias, proliferantes na internet e nas livrarias, evidencia os erros, debilidades e fracassos de um controle universal "secreto" que aí se descreve, no entanto, como quase onipotente.

Regra 2: Quando a unanimidade é negativa, isto é, quando não consiste em alardear alguma história inventada (como o aquecimento global, a epidemia de gripe suína ou os riscos mortíferos do fumo passivo), mas em suprimir fatos e em achincalhar ostensivamente quem deseje ao menos investigá-los, então já não se trata de mera suspeita, mas da probabilidade altíssima de estarmos em presença de uma tentativa global de controle da opinião pública por meio do recorte premeditado do noticiário. Essas tentativas jamais alcançam sucesso absoluto, mas também nunca são desmascaradas no todo e de uma vez para sempre: no mínimo, resta a possibilidade de um eficiente gerenciamento de danos, transmutando-se a negação peremptória em aceitação atenuada, anestesiante, como ocorreu -- para dar um exemplo brasileiro -- no caso do Foro de São Paulo, que passou da categoria de inexistente à de irrelevante tão logo desmoralizado o dogma da sua inexistência.

Embora não tendo a menor idéia de onde nasceu Barack Obama, não hesito em incluir nesse gênero de tentativas a ocultação geral, sistemática, histérica e obstinada de praticamente todos os documentos essenciais para o estudo da biografia do presidente americano, a começar pela sua certidão original de nascimento. Quando a grande mídia dos EUA em peso chama de desequilibrados e loucos aos que cobram de Obama a exibição desses documentos, o que ela está proclamando é que o normal, o saudável, o obrigatório para a razão humana, consiste em acreditar, sem perguntas, que um cidadão gastou quase dois milhões de dólares com um escritório de advocacia para ocultar seus papéis sem que houvesse neles nada digno de ser ocultado. A inversão da lógica e da distinção entre o normal e o patológico é aí tão flagrante, que vale como uma prova: uma prova do contrário daquilo que se desejaria impingir à opinião pública.