sábado, 17 de julho de 2010

Projeto de lei contra palmada - e contra a família


Com uma simples canetada, o presidente Lula empurrou os pais e educadores brasileiros para o banco dos réus. Foi o que se passou no último dia 14, quando o Presidente da República assinou a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei para proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes.

Por coincidência, a apresentação do projeto de lei contra a palmada ocorreu na data comemorativa da famosa Queda da Bastilha que, em 1789, colocou por terra o Antigo Régime francês baseado sobre a família. Para o governo brasileiro tratava-se porém de celebrar os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto tem como idéia fundamental a de que compete ao Estado e não aos pais determinar como os filhos devem ser educados. E lança uma suspeição sobre todo o ambiente doméstico, que passa a ser controlado.

Além dos pais, babás, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade.

“A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural”, diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira.

No discurso, o presidente Lula defendeu a conversa no lugar dos castigos físicos. “Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa.”

Ao mesmo tempo, reconheceu que “a lei deve causar polêmica”. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos.

Penas podem obrigar até um tratamento da criança

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes “o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante”.

Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 do ECA passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.

As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

A lei incentiva a delação

“Sem a lei, o vizinho entende que a criança está apanhando, mas não pode se meter porque o assunto é da família”, explicou o ministro Paulo Vannuchi, em entrevista ao programa de rádio “Bom Dia, Ministro”.

Tentando suavizar o impacto negativo do projeto de lei, Vannuchi explicou à Agencia Brasil que “ele foi discutido com a participação da sociedade civil” e que o projeto de lei que coíbe a prática de castigos corporais em crianças e adolescentes não vai levar para a cadeia “qualquer pai que bate” em uma criança.

Risco de prisão existe, lembra advogado

Contrariando em parte o ministro Vannuchi, o advogado e coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel Castro Alves, frisou que o projeto vai preencher “uma lacuna da lei” e que, em certos casos, com o apoio de testemunhas, o Código Penal pode ser invocado.

Em declarações reproduzidas pela Agência Brasil, advertiu ele que “falar em maus-tratos é muito subjetivo”. E sugeriu a realização de campanhas educativas anticastigo por Estado, municípios e entidades não-governamentais.

Será necessário o testemunho de terceiros – vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais – que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “abusa dos meios de correção ou disciplina”, com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

Reações indignadas

Desde que o projeto de lei contra a palmada foi anunciado, multiplicaram-se as reações de Norte a Sul do Brasil. Os pais reclamam da invasão do Estado na esfera reservada à família, da quebra da autoridade dos pais e do fomento de uma educação que estimula a impunidade e abre caminho para uma nova geração de bandidos. Algumas destas sadias reações podem ser lidas, por exemplo, no site do jornal “Zero Hora”.


Por Atilio Faoro, retirado de: http://www.ipco.org.br/home/nacional/lei-contra-a-palmada-governo-coloca-os-pais-no-banco-dos-reus#more-3478

Des. Lourival Serejo fala de sua experiência na justiça criminal

Depois de 17 anos afastado da Justiça Criminal por estar, nesse período, em outras varas especializadas, encontrei-me, de repente, por força do meu acesso ao Tribunal de Justiça, com assento numa câmara criminal, de onde acabo de sair para uma câmara cível por motivo de uma permuta.

Em quase três anos que passei pela Justiça Criminal, os fatos levados a julgamento suscitaram-me vários questionamentos críticos e, até mesmo, indignação com alguns pontos que aqui venho expor. São eles:

1. Ausência de advogados

A ausência de advogados nos julgamentos de habeas corpus e apelações criminais é uma constante. Em aproximadamente 95% dos casos, os advogados ou defensores não comparecem para fazer sustentação oral, ou mesmo só para acompanhar o julgamento. Esse detalhe sempre me deixou intrigado. A leitura que fazia era de que aos impetrantes pouco importava o resultado do pedido, mesmo diante de uma evidente ilegalidade da prisão.

2. Defesa deficiente

A defesa dos réus pobres é deficiente, sobretudo no interior do estado, onde os réus são, em sua maioria, analfabetos ou semianalfabetos. Quando contratam advogados por parcos honorários ficam confiantes de que terão seus direitos garantidos. Não podem entender a dinâmica processual e confiam no profissional que contratam. O prático e concreto é que, quando da apreciação de um habeas corpus, aplica-se com frequência a Súmula 64, do STJ, que diz: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

Ora, sempre em meus votos, quando a denegação era fundamentada na culpa da defesa pelo retardamento da instrução, eu costumava perguntar: Que defesa? Não se pode falar em defesa se esta não foi eficiente, não foi responsável, não existiu. Se o réu não tem condições de saber o que está acontecendo, não sabe nem como reclamar. Como pode sofrer as consequências da desídia do seu defensor? Como pode ser o responsável pelo atraso da instrução?

Não se pode penalizar um réu preso há mais tempo do que o razoável sob esse fundamento se ele não teve conhecimento ou oportunidade de falar com seu advogado (às vezes, visitantes, nas comarcas distantes) e não sabe quais são seus direitos.

3. A penalização excessiva

A postura dos fundamentos do direito penal do inimigo transpira na maioria dos decretos de prisões e nas sentenças, tomando-se os réus como bandidos, inimigos da sociedade, marginais que devem ser punidos a qualquer custo.

Observa-se, com mais frequência, essa atitude em referência aos crimes relativos à Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas). As quantidades das drogas, geralmente alguns papelotes de maconha e crack, são consideradas como de alta ofensa à ordem pública. Juntamente com esses papelotes, a polícia recolhe, geralmente na casa dos presos, pequena importância em dinheiro, sem averiguação (por mera dedução) de que aquele dinheiro é procedente de traficância. Não importa a versão do réu, basta a dedução do policial.

É inconcebível que, ao tempo em que se protesta contra o excesso de processos, ainda se utilize a máquina judiciária para abrir inquérito, desencadear-se uma instrução e prolatar uma sentença para punir condutas de repercussão insignificante na comunidade. Fatos em relação aos quais uma prisão por 24 horas teria um efeito pedagógico mais eficiente do que uma condenação posterior sobre algo que nem a população valoriza como crime. O que acontece na prática? O sujeito é preso (até mesmo em flagrante) e condenado, 2 a 4 anos depois. Exemplos: furto de shampoo em farmácias, uso de espingardas artesanais, em zona rural, brigas de bêbedos em bar, um tiro para o espaço etc.

4. Violação de domicílio

A polícia recebe um telefonema anônimo e corre a invadir a casa de um suspeito miserável, em busca de drogas, sem mandado judicial, sem nada, apenas por cisma.

5. A palavra do réu e a versão da polícia

E a versão dos presos em flagrante, em caso de drogas? São sempre e totalmente rejeitadas diante da afirmação dos policiais que os prenderam. Até que ponto essa absolutização da palavra do policial está certa?

6. Penas elevadas

Um dos pontos que mais ofendia minha sensibilidade era deparar-me com penas elevadas e desproporcionais à infração penal. Como se não bastassem, ainda há as penas de multas também elevadas, sem considerar a miserabilidade do réu. Aliás, essa pena de multa deveria ficar a critério do juiz e não como comutação obrigatória, considerando-se, principalmente, a sua inocuidade. Ocorre que, em sua maioria, os julgadores não têm a iniciativa de dispensar a multa, mesmo diante de um réu comprovadamente miserável.

A inclinação dos julgadores é pela fixação das penas em maior grau possível, o que exigia da minha parte – e continua exigindo dos relatores – atenção permanente com a dosimetria. A Súmula 231/STJ favorece essa fixação de penas elevadas, desconsiderando a menoridade, a confissão espontânea ou outra circunstância atenuante para evitar-se a definição aquém do mínimo legal. O que se constata neste aspecto é a elaboração matemática do cálculo quase como um formulário, ligeiramente adaptado pela facilidade do computador a cada caso. Aparecem, então, os chavões: lucro fácil (em caso de roubo ou tráfico), personalidade voltada para o crime etc.

Não se percebe uma preocupação sociológica e existencial, quanto à pessoa julgada e quanto ao tempo da prisão na vida do condenado.

As penas mínimas, como limite do raciocínio do magistrado, já constituem violação da independência e da convicção dos julgadores, permitindo que penas elevadas sejam fixadas sem a desejada repercussão pedagógica para a comunidade, até pelo lapso de tempo entre o fato e o julgamento final. No caso do roubo de uma bicicleta velha, no valor de cem reais, em que a violência empregada foi apenas um empurrão e o bem é restituído em menos de meia hora, esse infrator, dois anos depois, é condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, o mínimo possível nesses casos. Ocorre que ele foi preso em flagrante. Passou dois meses preso ou, até mesmo, como nos deparamos em alguns casos, toda a instrução na cadeia. Tudo por causa de um empurrão, de uma bicicleta de cem reais. Está certo isso?

7. Prisões preventivas e prolongamento de flagrantes além do tempo

A pretexto da fumaça da ocorrência do delito e sua autoria, decreta-se prisão preventiva com muita facilidade, geralmente invocando a ordem pública, sem atentar para o prejuízo da liberdade sofrida pelo paciente. Do mesmo modo, elastece-se o flagrante às vezes por toda a instrução, sem aferição da conveniência ou não do prolongamento da prisão.

O mito da respeitabilidade do flagrante é tão incontestável que até sua homologação fundamentada é negligenciada.

A indiferença de alguns magistrados à situação do preso é percebida, dentre outras coisas, pelo adiamento de audiências. Cito dois casos para ilustrar. Primeiro, um cidadão, preso há 235 dias, teve uma audiência do seu processo adiada por falta de tinta na impressora. Nova data para a audiência adiada foi marcada 161 dias depois. Noutro caso, a audiência foi remarcada para um ano depois, apesar de o acusado já se encontrasse preso há sete meses. É falta de sensibilidade ou de responsabilidade?

8. Revisão de mentalidade

Por conta da mídia, exacerba-se a onda repressora aos criminosos, sem qualquer política social que procure, ao menos a longo prazo, combater as raízes da criminalidade.

A cada dia, pugna-se por reformas das leis penais, do Código Penal, do Código de Processo Penal, para acelerar os julgamentos, aumentar as penas ou criminalizar novas condutas, mas não se fala em campanha social de inclusão dos marginalizados, não se fala em mudança de mentalidade para enfrentar o problema. O resultado é que cresce a postura do radicalismo entre o bem e o mal. Bandido é bandido e deve ser punido severamente porque todo dia, na televisão, só se vê é notícia de assaltos etc. Com essa visão maniqueísta, não se enfrenta os problemas com a profundidade que o tema requer, sob a ótica constitucional.

Os criminalistas deveriam promover campanhas de conscientização para a sociedade debater mais esses problemas e não ficar aplaudindo no escuro as opiniões apressadas dos mocinhos da mídia, desconhecedores dos paradigmas do Estado constitucional. A maximização dos direitos fundamentais – postulado garantista – deveria ser propagada como paradigma de um Estado em que a respeitabilidade dos direitos individuais seja a regra básica.

O mutirão das penitenciárias estaduais, promovido pelo CNJ, constatou uma série de prisões irregulares em todo o país. Alguns réus, jogados nos calabouços insalubres das penitenciárias, estavam ali como mercadoria abandonada em depósito. Sem identidade e sem avaliação do tempo e do motivo da prisão. Esquecidos do sistema.

Acompanhei de perto o mutirão que foi feito neste estado e pude constatar as situações absurdas que foram encontradas, em violação ostensiva aos direitos individuais. Manda-se o réu para as penitenciárias por qualquer crime e até para cumprir pena em regime semiaberto, em ofensa, inclusive, aos benefícios comprovados da justiça restaurativa.

Em conclusão, foi positiva minha passagem por uma câmara criminal, pois teve o efeito de um estágio para reacender minha sensibilidade social. Espero que as questões aqui postas venham a contribuir para o debate em torno do aperfeiçoamento da nossa Justiça Criminal.


Extraído de: http://www.lourivalserejo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50:minha-experiencia-com-a-justica-criminal&catid=6:artigos&Itemid=6

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Copa do mundo e o dinheiro público

Como contribuinte em um País em que a saúde, a educação e serviços públicos essenciais
deixam a desejar, sou contrário a que se desvie dinheiro público -ou seja , dos
contribuintes-, para construção de elefantes brancos que serão utilizados para 3 ou 4 jogos
da Copa de 2014.
Todos nós temos consciência -aqueles que se preocupam pelas finanças públicas das
entidades federativas do Brasil- que apesar de a carga tributária atingir a fantasmagórica
cifra de 37% do PIB (entre tributos e penalidades, que constituem a obrigação tributária,
nos termos do art. 113 do Código Tributário Nacional), sabem que grande parte dela é
dirigida apenas para remuneração dos servidores públicos, que , em nível de vencimentos
e aposentadorias , estão muito acima dos cidadãos do segmento privado, que,
sem gozarem de estabilidade, sofrem para ganhar o pão nosso de cada dia. Veja-se o
que foi dedicado no orçamento para o Bolsa Família, 12 bilhões de reais , que atende a
11 milhões de pessoas, enquanto aquilo que se oferece a menos de 1 milhão de
servidores federais, chega a 183 bilhões de reais. E, apesar desta cifra, aumentos de até
56% estão sendo outorgados aos que deveriam servir à nação e , na verdade, se servem
dela, sendo fartamente remunerados por nossos tributos.
Nada obstante, a carga tributária ser tão elevada, o investimento público para o
desenvolvimento caiu 4 vezes , em relação ao período em que a carga situava-se em 24%,
como informou Delfim Netto, em palestra que proferimos juntos. Hoje, 37% do PIB
geram um investimento público de 1% ; antes, 24% geravam um investimento de 4%
em relação ao mesmo PIB!!!
Todos nós temos plena consciência de que o SUS deixa a desejar, que o sistema de
educação é sofrível, que a infraestrutura do País não comporta um desenvolvimento mais
acelerado e que , se os governos gastassem menos em despesas de custeio e com a mãode-
obra oficial , poderíamos alcançar desenvolvimento econômico e social muito melhor.
Ora, com todas estas deficiências , desviar recursos públicos para construção de estádios,
como ocorreu no Rio de Janeiro, com o Panamericano e a criação deste elefante branco,
que é o Engenhão, representa, em verdade, desvio de dinheiro essencial para outras
atividades públicas mais importantes.
Por outro lado, é do conhecimento geral que tanto a CBF como a FIFA e todo os seus
patrocinadores têm recursos de sobra, aliás , bem utilizados “pro domo sua” pelos seus
perpétuos dirigentes.
Parece-me fundamental - como a Folha de São Paulo realçou em um de seus editoriais -
que a CBF, a FIFA, seus patrocinadores, que são aqueles que organizam as Copas,
utilizem-se seus próprios recursos , sem tirar o dinheiro do pobre contribuinte, que paga
muito e recebe serviços públicos de má qualidade.
Creio que um movimento nacional deve ser organizado, para que se preserve o dinheiro
público destinando-o a funções relevantes do Estado e que o lazer , representado pelo
esporte , seja financiado pelos que dirigem o futebol mundial e no Brasil.
Que os candidatos à presidência e os governadores de Estados não cedam à tentação de
prometer com o chapéu alheio (dinheiro do contribuinte) auxílio para entidades que , todos
sabemos, nadam em dinheiro. E que os prefeitos, que têm tão pouco do bolo tributário
nacional, não desperdicem o escasso dinheiro público que possuem , na construção de
novos estádios. Isto é tarefa das duas milionárias organizações do futebol internacional e
brasileiro e não do Poder Público.

Por Ives Gandra Martins
Retirado de: http://www.lawmanager.com.br/manager/clientes/8/arquivos/copa.pdf

Exposição do goleiro Bruno contraria a legislação

A divulgação da fotografia do goleiro Bruno, com uma placa no pescoço com o número do seu cadastro no sistema penitenciário nacional, assim que foi preso, foi um desrepeito por parte das autoridades policiais. A Lei 12.037/2009 diz que a identificação criminal dos cidadãos é exceção e, em alguns casos, depende até de decisão judicial para isso. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz sobre o caso do atleta acusado de mandar matar Eliza Samudio.

“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.


Tirado de http://www.conjur.com.br/2010-jul-15/notas-curtas-goleiro-bruno-pura-pirotecnia

Para uma boa ética na Advocacia


O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a porque não és advogado.

O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, que suscita, ou no litígio dos problemas, que provoca. O advogado é o deflagrador das soluções. Sê conciliador, sem transigência de princípios, e batalhador, sem tréguas, nem leviandade. Qualquer questão encerra-se apenas quando transitada em julgado e, até que isto ocorra, o constituinte espera de seu procurador dedicação sem limites e fronteiras.

Nenhum país é livre sem advogados livres. Considera tua liberdade de opinião e a independência de julgamento os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas à força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve ter o espírito do legendário El Cid, capaz de humilhar reis e dar de beber a leprosos.

Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre a altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito.

Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada.

O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho.

Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação. A história da humanidade lembra-se apenas dos corajosos que não tiveram medo de enfrentar os mais fortes, se justa a causa, esquecendo ou estigmatizando os covardes e os carreiristas.

Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária. Enquanto, fores advogado e lutares para recompor o Direito e a Justiça, cumprirás teu papel e a posteridade será grata à legião de pequenos e grandes heróis, que não cederam às tentações do desânimo.

O ideal da Justiça é a própria razão de ser do Direito. Não há direito formal sem Justiça, mas apenas corrupção do Direito. Há direitos fundamentais inatos ao ser humano que não podem ser desrespeitados sem que sofra toda a sociedade. Que o ideal de Justiça seja a bússola permanente de tua ação, advogado. Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo.

Tua paixão pela advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás, dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui advogado".


Fonte: http://www.gandramartins.adv.br/decalogo.asp

quinta-feira, 6 de maio de 2010

STF vota contra a revisão da lei da Anistia



“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

RR,MG/LF
Fonte: STF

domingo, 2 de maio de 2010

Senado aprova seis projetos de lei que beneficiam empregadas domésticas

O mercado de trabalho deverá enxergar empregadas domésticas com outros olhos. Nos meses de março e abril, o Senado Federal aprovou seis projetos de lei voltados às trabalhadoras domésticas. As propostas reduzem a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 6%, concedem perdão da dívida com INSS ao empregador que regularizar a situação do trabalhador por um ano. As informações são da Agência Brasil.

Também definem como diarista quem trabalha no máximo dois dias por semana, preveem multa de até R$ 1,5 mil para quem emprega ilegalmente, deduzem do Imposto de Renda do empregador despesas com plano de saúde. Fora isso, outra proposta estimula o patrão a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empregada que passará a receber o seguro-desemprego.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Alberto Adelino, Adelino destacou a importância da aprovação dos projetos de lei. “Esses projetos beneficiam pela primeira vez o empregado e o empregador, que é valorizado como gerador de emprego e renda no país. Queremos agora que sejam aprovados pela Câmara”, afirma.