quinta-feira, 15 de julho de 2010

Copa do mundo e o dinheiro público

Como contribuinte em um País em que a saúde, a educação e serviços públicos essenciais
deixam a desejar, sou contrário a que se desvie dinheiro público -ou seja , dos
contribuintes-, para construção de elefantes brancos que serão utilizados para 3 ou 4 jogos
da Copa de 2014.
Todos nós temos consciência -aqueles que se preocupam pelas finanças públicas das
entidades federativas do Brasil- que apesar de a carga tributária atingir a fantasmagórica
cifra de 37% do PIB (entre tributos e penalidades, que constituem a obrigação tributária,
nos termos do art. 113 do Código Tributário Nacional), sabem que grande parte dela é
dirigida apenas para remuneração dos servidores públicos, que , em nível de vencimentos
e aposentadorias , estão muito acima dos cidadãos do segmento privado, que,
sem gozarem de estabilidade, sofrem para ganhar o pão nosso de cada dia. Veja-se o
que foi dedicado no orçamento para o Bolsa Família, 12 bilhões de reais , que atende a
11 milhões de pessoas, enquanto aquilo que se oferece a menos de 1 milhão de
servidores federais, chega a 183 bilhões de reais. E, apesar desta cifra, aumentos de até
56% estão sendo outorgados aos que deveriam servir à nação e , na verdade, se servem
dela, sendo fartamente remunerados por nossos tributos.
Nada obstante, a carga tributária ser tão elevada, o investimento público para o
desenvolvimento caiu 4 vezes , em relação ao período em que a carga situava-se em 24%,
como informou Delfim Netto, em palestra que proferimos juntos. Hoje, 37% do PIB
geram um investimento público de 1% ; antes, 24% geravam um investimento de 4%
em relação ao mesmo PIB!!!
Todos nós temos plena consciência de que o SUS deixa a desejar, que o sistema de
educação é sofrível, que a infraestrutura do País não comporta um desenvolvimento mais
acelerado e que , se os governos gastassem menos em despesas de custeio e com a mãode-
obra oficial , poderíamos alcançar desenvolvimento econômico e social muito melhor.
Ora, com todas estas deficiências , desviar recursos públicos para construção de estádios,
como ocorreu no Rio de Janeiro, com o Panamericano e a criação deste elefante branco,
que é o Engenhão, representa, em verdade, desvio de dinheiro essencial para outras
atividades públicas mais importantes.
Por outro lado, é do conhecimento geral que tanto a CBF como a FIFA e todo os seus
patrocinadores têm recursos de sobra, aliás , bem utilizados “pro domo sua” pelos seus
perpétuos dirigentes.
Parece-me fundamental - como a Folha de São Paulo realçou em um de seus editoriais -
que a CBF, a FIFA, seus patrocinadores, que são aqueles que organizam as Copas,
utilizem-se seus próprios recursos , sem tirar o dinheiro do pobre contribuinte, que paga
muito e recebe serviços públicos de má qualidade.
Creio que um movimento nacional deve ser organizado, para que se preserve o dinheiro
público destinando-o a funções relevantes do Estado e que o lazer , representado pelo
esporte , seja financiado pelos que dirigem o futebol mundial e no Brasil.
Que os candidatos à presidência e os governadores de Estados não cedam à tentação de
prometer com o chapéu alheio (dinheiro do contribuinte) auxílio para entidades que , todos
sabemos, nadam em dinheiro. E que os prefeitos, que têm tão pouco do bolo tributário
nacional, não desperdicem o escasso dinheiro público que possuem , na construção de
novos estádios. Isto é tarefa das duas milionárias organizações do futebol internacional e
brasileiro e não do Poder Público.

Por Ives Gandra Martins
Retirado de: http://www.lawmanager.com.br/manager/clientes/8/arquivos/copa.pdf

Exposição do goleiro Bruno contraria a legislação

A divulgação da fotografia do goleiro Bruno, com uma placa no pescoço com o número do seu cadastro no sistema penitenciário nacional, assim que foi preso, foi um desrepeito por parte das autoridades policiais. A Lei 12.037/2009 diz que a identificação criminal dos cidadãos é exceção e, em alguns casos, depende até de decisão judicial para isso. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz sobre o caso do atleta acusado de mandar matar Eliza Samudio.

“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.


Tirado de http://www.conjur.com.br/2010-jul-15/notas-curtas-goleiro-bruno-pura-pirotecnia

Para uma boa ética na Advocacia


O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a porque não és advogado.

O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, que suscita, ou no litígio dos problemas, que provoca. O advogado é o deflagrador das soluções. Sê conciliador, sem transigência de princípios, e batalhador, sem tréguas, nem leviandade. Qualquer questão encerra-se apenas quando transitada em julgado e, até que isto ocorra, o constituinte espera de seu procurador dedicação sem limites e fronteiras.

Nenhum país é livre sem advogados livres. Considera tua liberdade de opinião e a independência de julgamento os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas à força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve ter o espírito do legendário El Cid, capaz de humilhar reis e dar de beber a leprosos.

Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre a altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito.

Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada.

O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho.

Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação. A história da humanidade lembra-se apenas dos corajosos que não tiveram medo de enfrentar os mais fortes, se justa a causa, esquecendo ou estigmatizando os covardes e os carreiristas.

Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária. Enquanto, fores advogado e lutares para recompor o Direito e a Justiça, cumprirás teu papel e a posteridade será grata à legião de pequenos e grandes heróis, que não cederam às tentações do desânimo.

O ideal da Justiça é a própria razão de ser do Direito. Não há direito formal sem Justiça, mas apenas corrupção do Direito. Há direitos fundamentais inatos ao ser humano que não podem ser desrespeitados sem que sofra toda a sociedade. Que o ideal de Justiça seja a bússola permanente de tua ação, advogado. Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo.

Tua paixão pela advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás, dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui advogado".


Fonte: http://www.gandramartins.adv.br/decalogo.asp

quinta-feira, 6 de maio de 2010

STF vota contra a revisão da lei da Anistia



“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

RR,MG/LF
Fonte: STF

domingo, 2 de maio de 2010

Senado aprova seis projetos de lei que beneficiam empregadas domésticas

O mercado de trabalho deverá enxergar empregadas domésticas com outros olhos. Nos meses de março e abril, o Senado Federal aprovou seis projetos de lei voltados às trabalhadoras domésticas. As propostas reduzem a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 6%, concedem perdão da dívida com INSS ao empregador que regularizar a situação do trabalhador por um ano. As informações são da Agência Brasil.

Também definem como diarista quem trabalha no máximo dois dias por semana, preveem multa de até R$ 1,5 mil para quem emprega ilegalmente, deduzem do Imposto de Renda do empregador despesas com plano de saúde. Fora isso, outra proposta estimula o patrão a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empregada que passará a receber o seguro-desemprego.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Alberto Adelino, Adelino destacou a importância da aprovação dos projetos de lei. “Esses projetos beneficiam pela primeira vez o empregado e o empregador, que é valorizado como gerador de emprego e renda no país. Queremos agora que sejam aprovados pela Câmara”, afirma.


Nova súmula do STJ trata do regime prisional

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Essa é a orientação da Súmula 440, editada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça O relator é o ministro Felix Fischer.

O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da 6ª Turma do STJ. Em junho de 2004, ao analisar o habeas corpus de um condenado a quatro anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de roubo, os ministros entenderam que o réu fazia jus ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, b, do Código Penal.

Para o então relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves, a imposição do regime prisional mais severo fundamentou-se tão somente na presunção de periculosidade do acusado, em face da perpetração do crime, e na gravidade abstrata do delito. “Está, assim, configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração”, afirmou o ministro.

Em outro caso, foi impetrado habeas corpus em favor de condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado. A sua defesa sustentou constrangimento ilegal em razão da majoração exacerbada da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, sem qualquer fundamentação. Alegou, ainda, ser inadequado o regime fechado mantido pelo tribunal estadual, fundamentado na gravidade abstrata do crime.

Os ministros da Quinta Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, destacaram que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já estabeleceram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior de Justiça.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mai-02/sumula-stj-trata-regime-prisional-quando-fixada-pena-base

"Retorno"

Olá, amigos!
Bom, estou passando aqui no blog, pra dizer que ele não morreu! rs
Tem um bom tempo que não passo por aqui, é verdade... Faculdade apertando, e agora estou fazendo um estágio (Conciliador no Juizado Especial Cível), então sobra pouco tempo, infelizmente.

Mas quero aproveitar pra dizer que em breve estarei postando mais coisas!

Fiquem ligados!

Um abraço e tenham uma ótima semana!
Abraços!