quinta-feira, 15 de julho de 2010

Exposição do goleiro Bruno contraria a legislação

A divulgação da fotografia do goleiro Bruno, com uma placa no pescoço com o número do seu cadastro no sistema penitenciário nacional, assim que foi preso, foi um desrepeito por parte das autoridades policiais. A Lei 12.037/2009 diz que a identificação criminal dos cidadãos é exceção e, em alguns casos, depende até de decisão judicial para isso. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz sobre o caso do atleta acusado de mandar matar Eliza Samudio.

“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.


Tirado de http://www.conjur.com.br/2010-jul-15/notas-curtas-goleiro-bruno-pura-pirotecnia

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